Tutela ou Curatela
- Arcenio Ferreira
- 20 de fev.
- 1 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Tutela e curatela são institutos jurídicos de proteção para pessoas incapacitadas de gerir a própria vida ou bens, definidos por decisão judicial e fiscalizados pelo Ministério Público. UM tutela destina-se a menores de 18 anos sem poder familiar. A curatela protege maiores de 18 anos com doenças, deficiências ou limitações temporárias/permanentes

Conceito básico:
Público-Alvo: Tutela aplica-se a Menores (crianças/adolescentes); Curatela aplica-se a maiores de 18 anos.
Motivo: Tutela substitui o poder familiar (falecimento/perda dos pais); Curatela é para proteger uma pessoa de si mesma ou proteger seu patrimônio.
Duração:
Tutela vai até os 18 anos ou emancipação; Curatela pode ser permanente ou temporária, durando enquanto persistir a incapacidade
Nomeação: O tutor é geralmente um parente próximo; O curador pode ser pai ou terceiro apto a cuidar da pessoa.
Capacidade: O tutelado é representado (menor); O curatelado tem capacidade civil limitada pelo juiz, muitas vezes com foco na sua autonomia.
Ambos os processos excluíram a prestação de contas, sendo a curatela muitas vezes precedida de ação de interdição.
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