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Tutela ou Curatela

  • Foto do escritor: Arcenio Ferreira
    Arcenio Ferreira
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Tutela e curatela são institutos jurídicos de proteção para pessoas incapacitadas de gerir a própria vida ou bens, definidos por decisão judicial e fiscalizados pelo Ministério Público. UM tutela destina-se a menores de 18 anos sem poder familiar. A curatela protege maiores de 18 anos com doenças, deficiências ou limitações temporárias/permanentes

Conceito básico:

  • Público-Alvo: Tutela aplica-se a Menores (crianças/adolescentes); Curatela aplica-se a maiores de 18 anos.

  • Motivo: Tutela substitui o poder familiar (falecimento/perda dos pais); Curatela é para proteger uma pessoa de si mesma ou proteger seu patrimônio.

  • Duração:

    Tutela vai até os 18 anos ou emancipação; Curatela pode ser permanente ou temporária, durando enquanto persistir a incapacidade

  • Nomeação: O tutor é geralmente um parente próximo; O curador pode ser pai ou terceiro apto a cuidar da pessoa.

  • Capacidade: O tutelado é representado (menor); O curatelado tem capacidade civil limitada pelo juiz, muitas vezes com foco na sua autonomia.


Ambos os processos excluíram a prestação de contas, sendo a curatela muitas vezes precedida de ação de interdição.


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