O que fazer na audiência de instrução e julgamento do direito do trabalho?
- Arcenio Ferreira
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
Dicas: no Direito do Trabalho, a audiência de instrução tem ritos e detalhes específicos que a tornam muito mais dinâmica e técnica do que no processo civil. O foco aqui é a primazia da realidade.
O que fazer antes da audiência
Domine a Inicial e a Defesa: Saiba exatamente quais pedidos dependem de prova oral (ex: horas extras, acúmulo de função, dano moral).
Prepare seu cliente e testemunhas: Explique que o juiz fará perguntas primeiro. No trabalho, as perguntas são feitas diretamente às partes e testemunhas (sem precisar passar pelo juiz, na maioria dos tribunais).
Conferência de Documentos: Verifique se há documentos novos da parte contrária para os quais você precisará se manifestar (impugnação).
O Procedimento (Passo a Passo)
Diferente do civil, a audiência trabalhista segue o rito da CLT (Art. 843 a 852):
Pregão e Tentativa de Conciliação: O juiz abre a audiência obrigatoriamente propondo um acordo.
Depoimentos Pessoais:
O juiz ouve o Reclamante (autor) e depois o Reclamado (réu).
Estratégia: O objetivo aqui é obter a confissão da parte contrária. Você fará perguntas para que o adversário admita fatos favoráveis ao seu cliente.
Oitiva de Testemunhas:
Primeiro as do Reclamante, depois as do Reclamado.
No rito ordinário, são até 3 testemunhas para cada lado; no sumariíssimo, até 2.
Razões Finais:
Momento para destacar o que foi provado (ou o que a outra parte não provou). São 10 minutos para cada lado.
É comum o juiz substituir por "razões finais remissivas" (onde você apenas se reporta ao que já escreveu).
Segunda Tentativa de Conciliação: Obrigatória após a instrução e antes da sentença.
Sentença ou Designação de Data: O juiz pode proferir a decisão na hora ou marcar uma data para a publicação.
Regras de Ouro no Trabalho
Inversão do Ônus da Prova: Saiba de quem é o dever de provar. Por exemplo, se a empresa não apresentou cartões de ponto, o ônus de provar a jornada é dela (Súmula 338 do TST).
Protestos: Se o juiz indeferir uma pergunta essencial, você deve dizer imediatamente: "Pela ordem, Excelência, venho requerer o registro de meus protestos em ata por cerceamento de defesa". Isso é vital para poder anular a sentença depois em recurso.
Pena de Confissão: Se o seu cliente não comparecer à audiência de instrução onde deveria depor, os fatos alegados pela outra parte podem ser aceitos como verdadeiros.
Você quer que eu te ajude a montar um roteiro de perguntas para um pedido específico, como horas extras ou insalubridade? Estou a sua disposição!
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