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O que fazer na audiência de instrução e julgamento do direito do trabalho?

  • Foto do escritor: Arcenio Ferreira
    Arcenio Ferreira
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Dicas: no Direito do Trabalho, a audiência de instrução tem ritos e detalhes específicos que a tornam muito mais dinâmica e técnica do que no processo civil. O foco aqui é a primazia da realidade.

O que fazer antes da audiência

  • Domine a Inicial e a Defesa: Saiba exatamente quais pedidos dependem de prova oral (ex: horas extras, acúmulo de função, dano moral).

  • Prepare seu cliente e testemunhas: Explique que o juiz fará perguntas primeiro. No trabalho, as perguntas são feitas diretamente às partes e testemunhas (sem precisar passar pelo juiz, na maioria dos tribunais).

  • Conferência de Documentos: Verifique se há documentos novos da parte contrária para os quais você precisará se manifestar (impugnação).

O Procedimento (Passo a Passo)

Diferente do civil, a audiência trabalhista segue o rito da CLT (Art. 843 a 852):

  1. Pregão e Tentativa de Conciliação: O juiz abre a audiência obrigatoriamente propondo um acordo.

  2. Depoimentos Pessoais:

    • O juiz ouve o Reclamante (autor) e depois o Reclamado (réu).

    • Estratégia: O objetivo aqui é obter a confissão da parte contrária. Você fará perguntas para que o adversário admita fatos favoráveis ao seu cliente.

  3. Oitiva de Testemunhas:

    • Primeiro as do Reclamante, depois as do Reclamado.

    • No rito ordinário, são até 3 testemunhas para cada lado; no sumariíssimo, até 2.

  4. Razões Finais:

    • Momento para destacar o que foi provado (ou o que a outra parte não provou). São 10 minutos para cada lado.

    • É comum o juiz substituir por "razões finais remissivas" (onde você apenas se reporta ao que já escreveu).

  5. Segunda Tentativa de Conciliação: Obrigatória após a instrução e antes da sentença.

  6. Sentença ou Designação de Data: O juiz pode proferir a decisão na hora ou marcar uma data para a publicação.

Regras de Ouro no Trabalho

  • Inversão do Ônus da Prova: Saiba de quem é o dever de provar. Por exemplo, se a empresa não apresentou cartões de ponto, o ônus de provar a jornada é dela (Súmula 338 do TST).

  • Protestos: Se o juiz indeferir uma pergunta essencial, você deve dizer imediatamente: "Pela ordem, Excelência, venho requerer o registro de meus protestos em ata por cerceamento de defesa". Isso é vital para poder anular a sentença depois em recurso.

  • Pena de Confissão: Se o seu cliente não comparecer à audiência de instrução onde deveria depor, os fatos alegados pela outra parte podem ser aceitos como verdadeiros.

Você quer que eu te ajude a montar um roteiro de perguntas para um pedido específico, como horas extras ou insalubridade? Estou a sua disposição!


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