O Trabalhador sob contrato por tempo determinado, o contrato de experiência ou temporário
- Arcenio Ferreira
- 29 de abr.
- 4 min de leitura
0 trabalhador sob contrato por tempo determinado — o que inclui o contrato de experiência e o trabalho temporário (Lei 6.019/74) — goza do direito à estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho. Este entendimento está consolidado no item III da Súmula 378 do TST, que estende a proteção do art. 118 da Lei 8.213/91 a essas modalidades contratuais, mesmo que tenham prazo final previamente estabelecido.
A Proteção do Trabalhador Acidentado em Contratos por Prazo Determinado
1. O Direito à Estabilidade Provisória
A legislação brasileira não faz distinção entre o tipo de contrato quando o assunto é a dignidade e a saúde do trabalhador. Conforme o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofre acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentária.
2. Aplicabilidade ao Contrato de Experiência e Temporário
Historicamente, discutia-se se um contrato com data para acabar poderia ser prorrogado por uma estabilidade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou a polêmica através da Súmula 378, item III:
Contrato de Experiência: Se o acidente ocorre neste período, o contrato não se extingue automaticamente no prazo final; ele fica suspenso durante o afastamento e, ao retornar, o funcionário ganha a estabilidade de um ano.
Trabalho Temporário: O entendimento atual do TST é de que a proteção social ao acidentado prevalece sobre a natureza transitória da Lei 6.019/74, garantindo também a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
3. Requisitos para o Gozo do Direito
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, os tribunais (conforme o item II da mesma Súmula 378) exigem geralmente dois pressupostos:
Afastamento superior a 15 dias com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Recebimento do auxílio-doença acidentário (código B91) concedido pelo INSS.
Exceção: Se após a demissão for constatada uma doença profissional que tenha relação direta com o trabalho executado, a estabilidade também pode ser reconhecida judicialmente.
4. Direitos Adicionais
Além da manutenção do emprego, o trabalhador acidentado tem direito a:
Depósito do FGTS: Durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador.
Indenizações: Caso fique provada a culpa ou negligência da empresa na falta de EPIs ou medidas de segurança (art. 19, §1º da Lei 8.213/91), o empregado pode pleitear indenizações por danos morais, estéticos ou materiais.
O fato de o contrato ser de experiência ou temporário não autoriza a empresa a descartar o trabalhador que se feriu no exercício de suas funções. A proteção da Súmula 378 do TST visa garantir que o empregado tenha tempo para se recuperar plenamente e se reintegrar ao mercado, impedindo a dispensa arbitrária logo após um momento de vulnerabilidade física.
Para defender um trabalhador em caso de acidente de trabalho em contrato determinado ou de experiência, o advogado deve atuar em duas frentes: Previdenciária (INSS) e Trabalhista (Justiça do Trabalho).
Aqui está o roteiro do procedimento inicial e a documentação necessária:
1. Auditoria Documental
O primeiro passo é garantir que o acidente foi formalizado. Se a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o advogado deve providenciar a emissão imediata (que pode ser feita pelo sindicato, médico ou pelo próprio advogado no site do eSocial/INSS).
Documentação Essencial:
Contratuais: Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de experiência ou temporário assinado e holerites.
Médicos: Laudos, prontuários de atendimento de emergência, receitas, notas fiscais de medicamentos e exames.
Do Acidente: CAT emitida, boletim de ocorrência (se houver), fotos do local/lesão e nomes de testemunhas.
Previdenciários: Comprovante de agendamento de perícia e a decisão do INSS (comunicação de decisão).
2. INSS (Foco no Benefício)
O objetivo aqui é garantir que o auxílio-doença seja convertido ou concedido na modalidade Acidentária (Espécie B91) e não comum (B31).
Forma de Defesa: Agendar perícia médica e apresentar o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O advogado deve instruir o cliente a levar todos os laudos que comprovem que a lesão ocorreu durante a execução do trabalho.
Importância: Somente o benefício B91 gera o direito automático à estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST) e obriga a empresa a depositar o FGTS durante o afastamento.
3. Atuação na Justiça do Trabalho (Foco na Estabilidade)
Se o trabalhador for demitido ao final do contrato de experiência ou durante o afastamento, o advogado ingressa com uma Reclamação Trabalhista.
Principais Teses de Defesa:
Reintegração ou Indenização: Com base na Súmula 378, III do TST, o advogado pede a nulidade da dispensa. Se o clima na empresa for hostil, pede-se a conversão da estabilidade em indenização substitutiva (o valor dos salários de 12 meses).
Manutenção do FGTS: Pedido de depósito imediato dos meses de afastamento (Lei 8.036/90).
Danos Morais e Estéticos: Caso a empresa tenha sido negligente (falta de EPI ou treinamento), cabe pedido de reparação financeira.
Danos Materiais (Pensionamento): Se o trabalhador ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho para sempre.
4. Contra Teses da Empresa
As empresas costumam alegar que o "fim do prazo contratual" extingue o contrato naturalmente. A defesa do advogado deve ser enfática: "O direito à saúde e à segurança do trabalho são garantias constitucionais que se sobrepõem à natureza do contrato. Conforme o item III da Súmula 378 do TST, o termo final do contrato é postergado para que se cumpra a finalidade social da estabilidade acidentária."
Resumo da ação:
Emitir CAT (se não houver).
Garantir o código B91 no INSS.
Ajuizar Reclamação Trabalhista com pedido de liminar para manutenção do plano de saúde ou reintegração.
Você já possui a comunicação de decisão do INSS informando se o benefício foi concedido como comum (B31) ou acidentário (B91)?
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