O Direito do Consumidor
- Arcenio Ferreira
- 19 de fev.
- 1 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
O Direito do Consumidor, regido no Brasil principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 ), é o conjunto de normas que protege o consumidor, parte vulnerável na relação de compra, garantindo segurança, informação clara e equidade. Abrange produtos/serviços, proíbe publicidade enganosa e exige conserto ou devolução de dinheiro em vícios.

Principais Direitos e Normas:
Vulnerabilidade :O reconhecimento de que o consumidor é a parte mais frágil.
Informação e Proteção: Direito a informações corretas, segurança contra produtos perigosos e proteção contra publicidade enganosa/abusiva.
Vícios do Produto/Serviço (Art. 26, CDC):
Produtos/serviços não protegidos: 30 dias para consentimento.
Produtos/serviços protegidos: 90 dias para consentimento.
Vício oculto: O prazo inicia quando o defeito é evidenciado.
Troca ou Reembolso: O fornecedor tem 30 dias para renovar; não reparando, o consumidor pode exigir troca, dinheiro de volta ou abatimento do preço.
Arrependimento (Compras Online): Direito de desistir em até 7 dias após a coleta
Onde Reclamar:
PROCON: Órgão estadual/municipal de proteção.
Consumidor.gov.br :Plataforma oficial do governo para solução de conflitos online.
Não obtendo resposta ou solução, o caminho é ação judicial.
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nº 85081
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