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O Direito do Consumidor

  • Foto do escritor: Arcenio Ferreira
    Arcenio Ferreira
  • 19 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

O Direito do Consumidor, regido no Brasil principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 ), é o conjunto de normas que protege o consumidor, parte vulnerável na relação de compra, garantindo segurança, informação clara e equidade. Abrange produtos/serviços, proíbe publicidade enganosa e exige conserto ou devolução de dinheiro em vícios.

Principais Direitos e Normas:

  • Vulnerabilidade :O reconhecimento de que o consumidor é a parte mais frágil.

  • Informação e Proteção: Direito a informações corretas, segurança contra produtos perigosos e proteção contra publicidade enganosa/abusiva.

  • Vícios do Produto/Serviço (Art. 26, CDC):

    • Produtos/serviços não protegidos: 30 dias para consentimento.

    • Produtos/serviços protegidos: 90 dias para consentimento.

    • Vício oculto: O prazo inicia quando o defeito é evidenciado.

  • Troca ou Reembolso: O fornecedor tem 30 dias para renovar; não reparando, o consumidor pode exigir troca, dinheiro de volta ou abatimento do preço.

  • Arrependimento (Compras Online): Direito de desistir em até 7 dias após a coleta


    Onde Reclamar:

    • PROCON: Órgão estadual/municipal de proteção.

    • Consumidor.gov.br :Plataforma oficial do governo para solução de conflitos online.

    • Não obtendo resposta ou solução, o caminho é ação judicial.


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