Direito de família e sucessões
- Arcenio Ferreira
- 20 de fev.
- 1 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Direito de Família e Sucessões, ramos do Direito Civil, regula as relações pessoais/patrimoniais familiares (casamento, união estável, alimentos, guarda) e a transferência de bens após a morte (inventários, testamentos, herança). Foca na proteção dos membros da família e na sucessão patrimonial, adaptando-se a novas formas de arranjos familiares.

Direito de Família
Regulamenta as relações pessoais e patrimoniais entre membros de uma família, com forte base em princípios constitucionais e na afetividade
Casamento e União Estável: Regimes de bens, anulação, divórcio.
Filiação e Parentesco: Reconhecimento de paternidade, guarda de filhos e visitação.
Alimentos: Fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia.
Tutela e Curatela: Proteção de menores ou incapazes
Direito das Sucessões
Conjunto de normas que regulamenta a transmissão do patrimônio (ativo e passivo) de alguém após o falecimento.
Inventário e Partilha: Procedimento para levantamento e divisão dos bens do falecido.
Testamentos: Disposições de última vontade, dividindo entre herdeiros necessários e testamentários.
Ordem de Vocação Hereditária: Preferência de herdeiros (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais).
Renúncia de Herança: Ato formal pelo qual o herdeiro declara que não aceita a herança
As varas de Família e Sucessões também promovem a mediação e conciliação para resolver conflitos de forma consensual.
Sempre será necessário o acompanhamento de um advogado
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