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Direito de família e sucessões

  • Foto do escritor: Arcenio Ferreira
    Arcenio Ferreira
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Direito de Família e Sucessões, ramos do Direito Civil, regula as relações pessoais/patrimoniais familiares (casamento, união estável, alimentos, guarda) e a transferência de bens após a morte (inventários, testamentos, herança). Foca na proteção dos membros da família e na sucessão patrimonial, adaptando-se a novas formas de arranjos familiares.


Direito de Família

Regulamenta as relações pessoais e patrimoniais entre membros de uma família, com forte base em princípios constitucionais e na afetividade

  • Casamento e União Estável: Regimes de bens, anulação, divórcio.

  • Filiação e Parentesco: Reconhecimento de paternidade, guarda de filhos e visitação.

  • Alimentos: Fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia.

  • Tutela e Curatela: Proteção de menores ou incapazes

    Direito das Sucessões

    Conjunto de normas que regulamenta a transmissão do patrimônio (ativo e passivo) de alguém após o falecimento.

  • Inventário e Partilha: Procedimento para levantamento e divisão dos bens do falecido.

  • Testamentos: Disposições de última vontade, dividindo entre herdeiros necessários e testamentários.

  • Ordem de Vocação Hereditária: Preferência de herdeiros (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais).

  • Renúncia de Herança: Ato formal pelo qual o herdeiro declara que não aceita a herança

    As varas de Família e Sucessões também promovem a mediação e conciliação para resolver conflitos de forma consensual.

  • Sempre será necessário o acompanhamento de um advogado


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