Base Legal para a Penhora por Dívida Condominial
- Arcenio Ferreira
- 9 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
A cobrança e a consequente penhora fundamentam-se em três pilares principais do ordenamento jurídico:

Código de Processo Civil (CPC), Art. 784, Inciso X: As cotas condominiais (ordinárias ou extraordinárias) são consideradas títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que o condomínio não precisa de uma longa ação de conhecimento para provar a dívida; ele pode ingressar diretamente com uma ação de execução, o que agiliza o bloqueio de bens.
Lei nº 8.009/1990, Art. 3º, Inciso IV: Esta é a exceção crucial. Embora a lei proteja o "bem de família" (única moradia) contra penhoras, ela estabelece que essa proteção não se aplica a dívidas de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel situado no condomínio. Portanto, o morador ou investidor podem perder o bem onde mora ou tem com finalidade de ganho, bastando ser proprietário direto, desde que seja para pagar o condomínio em atraso ( existe aqui, situações concretas a ser analisadas pelo advogado da causa).
Código Civil, Art. 1.345: Define que a obrigação condominial é propter rem (adere à coisa). Isso reforça que o próprio atual do imóvel responde pelo débito anteriores a aquisição, independentemente de quem seja o proprietário atual.
Como o Processo Funciona na Prática
Execução Direta: Com base no Art. 784 do CPC, o condomínio apresenta a convenção e as atas de assembleia que fixaram os valores para cobrar o devedor judicialmente.
Ordem de Penhora: O juiz intima o devedor para pagar em 3 dias podendo este prazo ser prorrogado. Caso não ocorra, inicia-se a busca por bens. A prioridade costuma ser dinheiro em conta (penhora on-line), mas o próprio imóvel é o alvo principal se não houver outros recursos.
Leilão Judicial: Se a dívida persistir, o imóvel é levado a leilão (hasta pública) para que o valor arrecadado quite o débito com o condomínio e demais custas processuais.
A lógica jurídica, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a preservação do condomínio (coletividade) prevalece sobre o direito individual à moradia do inadimplente, pois o não pagamento sobrecarrega os outros vizinhos.
O advogado responsável pelo caso, deve notificar extrajudicialmente o devedor antes de iniciar o processo de penhora! meios conciliação ou mediação ( parcelamento ou quitação sem prejuízo para os demais moradores).
Para orientação jurídica, consulte o advogado.
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